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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Processo de Revalidação de Diplomas de Pós-Graduação.

Os documentos necessários para dar início a esse processo são as cópias dos seguintes documentos: diploma de graduação, diploma de pós-graduação, histórico escolar, ementas das disciplinas cursadas, informações sobre o curso e sobre a instituição em que concluiu a pós-graduação, exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente e a comissão poderá solicitar outras informações.
Dentre esses documentos, analisaremos o diploma de pós-graduação a ser revalidado, conforme proposto pela atividade relâmpago.

Autenticidade Diplomática
Esse documento apresenta alguns sinais de validação, tais como: logomarca e nome da insitituição, o tipo de papel utilizado, que geralmente possui elementos de segurança.
Protocolo inicial: timbre emitido, texto, objeto ou a situação garantida.
Protocolo final: Datas tópica e cronológica, assinaturas, nome e titulação das pessoas ou entidades responsáveis.
Se o documento não possuir a estrutura e os sinais de validação pré-determinados não será considerado válido diplomaticamente.

Autenticidade Histórica
Comprova um fato da vida pessoa.
Pode não ser autêntico quando alterada a data, local, nome da instituição e nome das pessoas envolvidas.

Autenticidade Jurídica
Serve como prova perante a lei, pois foi elaborado segundo as regras estipuladas previamente.
Caso o diploma não seja revalidado, não vai possuir validade jurídica no Brasil.

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