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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Meu documento é constitutivo?

A discussão sobre qual seria o "documento para chamar de seu" adotado por nosso grupo ARK só encontrou uma direção mais certa após nossa primeira aula no CEDOC ministrada pelo prof.º André. Assim, até o presente momento, o documento para chamar de nosso será um projeto de extensão: o conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado, vinculado ou não a um programa.

"Documento para chamar de seu" decidido, nosso objetivo agora será responder o post do Blog-mãe Les Documents constitutifs:

Buscando concluir todas as definições sobre o que são documentos constitutivos, entendemos que são documentos que certificam a formação e existência de uma pessoa moral e que regem os direitos e obrigações dessa. Ou seja, são documentos que podem ser usados para se entender uma empresa ou órgão.

Como nosso documento é de origem universitária, possui certamente uma relação com os documentos constitutivos apesar de não ser um. Assim, de acordo com o art. 3º, título 1 do estatuto da UnB (esse sim um documento constitutivo), "são finalidades essenciais da Universidade de Brasília o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais". Portanto, o documento por nós escolhido está inserido nas finalidades e está ligado às atribuições do Decanato de extensão (DEX).

Sendo assim, um projeto de extensão não pode ser considerado um documento constitutivo, por não ser um documento que comprove a existência e os direitos e deveres da UnB, mas está totalmente relacionado com os deveres da universidade.

Grupo ARK: Amanda Dall'Ora, Keyciane Araújo, Rachel Evangelista

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