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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Autenticidade e Falsificação


Registro acadêmico do aluno de graduação


Diplomático/Arquivístico: papel timbrado (contendo logotipo da universidade, denominação da universidade, da unidade administrativa competente para realização do registro e do procedimento administrativo [“Registro de aluno”]), informação do semestre letivo de referência, campos de identificação do novo aluno (dados pessoais; endereço), informação do número de registro (número de “matrícula” do aluno), campos de autenticação (aluno e responsável pela realização do procedimento de registro – data e assinatura) e parte destacável (“canhoto”) de comprovação de realização do procedimento de registro de aluno (comprovante de registro).


- Falsificação: alteração dos dados / informação (conteúdo diplomático ou informacional) e ausência de autenticidade.


Legal/Jurídico: capacidade de fazer prova legal sobre o procedimento realizado (registro acadêmico), posteriormente ao evento (efetivação da realização do registro). Abrange as assinaturas, para autenticação legal/jurídica, do novo aluno em registro e do funcionário/responsável pela realização do registro.


                - Falsificação: aposição de assinatura que não seja a do próprio aluno ou representante autorizado (procurador) do aluno ou de representante competente da instituição.


Histórico: o registro acadêmico é considerado historicamente autêntico ao testemunhar, pela realização do ato de registro contemplando o preenchimento das formalidades diplomáticas (preenchimento de campos informativos e assinatura das partes envolvidas no registro), o que comprova verdadeiramente.


                - Falsificação: fato inexistente (nome do aluno não é verdadeiro ou não há atendimento aos requisitos para registro).


Link para a atividade: http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2011/10/atividade-relampago.html#comments

O grupo: Frederico, Héllen, Isabella e Rudney

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