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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Constitutivo dos outros documentos...

O primeiro passo tende a ser o mais difícil, pois ainda se tem poucas informações sobre oque virá pela frente... Pensando nisso, o grupo Imobiliarq, para elaboração do trabalho “Documento para chamar de seu”, escolheu um registro de matrícula do aluno de graduação; documento assinado pelo calouro e pelo responsável da Instituição; que é a confirmação de que o aprovado no vestibular ingressará na Universidade. Assim, o documento garante a vaga dos aprovados nos processos seletivos. 
É o processo inicial, o primeiro vínculo do estudante na Universidade, por meio dele que se inicia a vida acadêmica e o aparato referente a ela. Conforme definição constante do post “Les Documents constitutifs”, no blog Diplomática e Tipologia Documental, datado de 30/09/2011, documentos constitutivos são os que formalizam a existência de uma pessoal moral - entendida a pessoa moral como pessoa jurídica distinta de seus sócios -, listando quais são os seus direitos e as suas obrigações. 
Pela definição apresentada, o registro de matrícula do aluno não poderia ser considerado documento constitutivo, tendo em vista que ele não versa sobre uma pessoa jurídica, mas sim sobre uma pessoa física, um aluno da Universidade, o documento, por consequência, vai  assegurar os direitos e fixar as obrigações do estudante.

Grupo: Frederico, Héllen, Isabella e Rudney

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