Denominação: Projeto de extensão: curso presencial
Suporte: Papel
Formato: Formulário
Forma: Original
Espécie: Formulário de Curso presencial
Signos especiais: Logotipo da UnB
Data: data em que o indivíduo (aluno, professor, comunidade) propõe o projeto de curso presencial.
Definição: Consiste na proposta para um projeto de extensão do tipo curso presencial contendo os principais elementos do projeto, inclusive quanto ao seu financiamento, plano de aplicação de recursos e unidade gestora dos recursos.
Objetivo/Função: Promover a criação de cursos de extensão que promovam a interação entre a instituição (Universidade de Brasília) e a sociedade.
Unidade produtora: Servidor da FUB, em atividade ou aposentado, de comprovada qualificação na área.
Remetente: pessoa que propõe o projeto
Destinatário: Órgão competente do DEX (Escola de Extensão - EXE)
Legislação: Resolução da Câmara de Extensão n º 01/2007
Protocolo: Universidade de Brasília, Decanato de Extensão, Centro Interdisciplinar de Formação Continuada - INTERFOCO. PROJETO DE EXTENSÃO: CURSO PRESENCIAL.
Trâmite: Apresentação da proposta, utilizando o formulário próprio do DEX, disponível em rede.
Além da apresentação no formulário apropriado, é necessário o cadastramento da proposta no Sistema de Informações de Eventos de Extensão - SIEX ou no Sistema de Informação de Ensino a Distância - SIED.
Tratando-se de Curso, esse cadastramento poderá ser feito pelo técnico da EXE.
Uma vez elaborado o projeto, esse deverá ser apreciado pelo coordenador de extensão e, em seguida, aprovado pelo colegiado da unidade, do centro ou órgão complementar.
Com a aprovação do coordenador de extensão e do colegiado, a proposta deve ser encaminhada ao órgão competente do DEX ( EXE ou DTE) com antecedência mínima de 30 dias, para ser apreciada pela Câmara de Extensão.
Vigência administrativa: Período do curso de extensão.
Destinação: Documentos de custódia permanente
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